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Legislação ambiental - Sistema de unidades de conservação da Natureza (SNUC)


A LEI N° 9.985, De 18 de julho de 2000, que foi instituída no sistema nacional de unidades de conservação da natureza, nos trás informações sobre as áreas protegidas no Brasil, que são chamada de unidades de conservação da natureza. As unidades de conservação são espaços territoriais determinados por lei por decretos para a preservação da fauna e flora, e ambientes que possuem espécies raras, ou até mesmo um ambiente com um tipo de geografia diferenciada. 

O sistema de unidade de conservação organiza e gerencia dentro da própria lei as categorias os espaços conhecidos como unidades de conservação. O objetivo do sistema nacional de unidades de conservação é de proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional, promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais, valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica, e proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental.   

Dentro da legislação o sistema tem duas determinações de tipos de uso para as unidades de conservação, sendo a de proteção integral e a de uso sustentável. As unidades que são de tipos de proteção integral, são espaços de uso indireto, ou restrito, já a categoria de uso sustentável é um espaço em uso, que e visado a sua conservação, mais com sua utilização , visando seu manejo e seu uso sustentável, podendo seu uso de maneira direta mais sem a degradação ambiental.





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